Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Susi Castro Silva – OAB/CE 34.948
1º Vice-presidente: Renata Amaral Madeiro Sampaio – OAB/CE 17.575
2º Vice-presidente: 
Secretário Geral: Edilene Maciel – OAB/CE 44.989
Secretária Geral Adjunto: Gilber Alexssandro Do Nascimento Silva – OAB/CE 43.600

Membros Efetivos:

  1. Erisvaldo Braga De Lima – OAB/CE 45.646
  2. Francisca Rosineide Oliveira – OAB/CE 37.461
  3. Izadora Hallana Cavalcante De Oliveira – OAB/CE 47.110
  4. Joao Willian De Jesus Carvalho – OAB/CE 44.506
  5. Lucio Gonçalves Brasil Neto – OAB/CE 21.190
  6. Marina Paula Santos Madeiro Nantua – OAB/CE 50.083
  7. Miguel Leal Neto – OAB/CE 24.160
  8. Miguel Pila – OAB/CE 43.905
  9. Monaliza De Oliveira Portela Ferreira – OAB/CE 47.054
  10. Ribamar Brito Bezerra – OAB/CE 35.360
  11. Roberta Porto Costa – OAB/CE 38.183

Total de Membros Efetivos : 15

Membros Consultivos: 

  1. Ellem Kellem Nogueira Silva – OAB/CE 50.721
  2. Francisca Ingrid Lemos Cavalcante

Total de Membros Consultivos: 2

Membros Acadêmicos:

 

Total de Membros Acadêmicos: 

Total Geral de Membros: 17

1) OBJETIVOS

A Comissão de Direito Militar tem o objetivo de assessorar a Diretoria e o Conselho Seccional
do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil no cumprimento de seus objetivos institucionais, em
especial através do acompanhamento de casos, respostas às consultas, e elaboração de pareceres
técnicos correlacionados ao Direito Militar, que diz respeito à atuação das Forças Armadas, da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, observando a competência da Justiça Militar da União e da
Justiça Militar Estadual, e acompanhando, no que couber, a atuação do Ministério Público Militar e
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará – CGD.

2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Dentre as comissões temáticas da OAB/CE, importante é o funcionamento da Comissão de
Direito Militar, que se debruça sobre esse antigo ramo do direito, originário do Direito Romano
quando era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Atualmente, o Direito
Militar engloba toda a legislação atinente às atividades dos militares das Forças Armadas e dos
militares estaduais. Assim, uma Comissão temática em Direito Militar, no âmbito de suas funções,
tem a missão de promover e divulgar conhecimento jurídico, esclarecendo para a sociedade o amplo
alcance desse ramo do Direito, evidenciando como ele visa proteger todos os bens jurídicos
correlacionados à prestação de serviços pelos militares.
Dentre os resultados buscados pela Comissão perante a sociedade, para a ampliação do braço
cívico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, estão: a prestação de informação
qualificada; a divulgação e o nivelamento de conhecimentos jurídicos em Direito Militar; a promoção
de Intercâmbio entre a sociedade e as instituições correlacionadas ao Direito Militar; e a integração
entre a OAB e as referidas instituições.

3) LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO

• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
• ESTATUTO DOS MILITARES – LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 –
• LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 – Dispõe sobre as normas gerais
para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
• CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 13.407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003;
• ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ – LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE
2006.
• CÓDIGO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
• CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
• Dentre outras Leis e Decretos-Lei: Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 – Dispõe sôbre as
Pensões Militares; Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar; Lei nº
5.821, de 10 de novembro de 1972 – Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das
Forças Armadas e dá outras providências; Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 – Dispõe
sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do
Exército; Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
• TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, em particular as Convenções de Genebra e
os seus Protocolos Adicionais, além de uma série de outras convenções e protocolos que
abordam aspectos específicos do conflito armado, e que compoem o Direito Internacional
dos Conflitos Armados (DICA), também chamado de Direito Internacional Humanitário
(DIH), ou Direito da Guerra, no que diz respeito à atuação militar.

4) ATRIBUIÇÕES

• Promover estudos e integração com os órgãos jurisdicionais e instituições correlacionadas
ao Direito Militar;
• Elaborar artigos e pareceres de caráter institucional para divulgação através dos meios
disponíveis na instituição;
• Promover cursos, minicursos, palestras e outra atividades voltadas à capacitação,
atualização, e nivelamento de conhecimento para os operadores do Direito, Acadêmicos,
Militares e a Sociedade Civil sobre o Direito Militar;
• Promover congressos, simpósios, seminários, encontros e outros eventos, visando divulgar
o Direito Militar e difundir as atividades da Comissão e das instituições correlacionadas ao
Direito Militar.
• Manter relações com estabelecimentos de ensino superior divulgando a necessidade da
inclusão do Direito Militar na grade curricular.
• Prestar atendimento às demandas da advocacia e da sociedade em geral através do
sistema DATAGED da OAB-CE;
• Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o
aprimoramento da legislação em vigor relacionada ao direito militar nas esferas penal, cível
e administrativa;
• Colaborar no aperfeiçoamento da Justiça Militar Federal e Estadual, encaminhando
proposições aos órgãos governamentais competentes;
• Cooperar com os Comandos das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares na discussão dos temas jurídicos militares;
• Manter permanente diálogo e articulação com as demais Comissões temáticas da
Seccional, estimulando intercâmbio na realização dos trabalhos correlacionados aos
assuntos militares;
• Prestar atendimento e orientação aos Advogados, Estagiários e Acadêmicos de Direito
acerca da advocacia no âmbito da Justiça Militar e no contexto dos Processos
Administrativos Disciplinares Militares.

5) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

• E-mail: [email protected]
• Instagram: direitomilitar.oabce

 

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]