Triênio 2022/2024 

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Wilson Sales Belchior – OAB/CE 17.314
1º Vice-presidente: 
2º Vice-presidente: 
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

  1. Antônio Gustavo Adolfo Do Nascimento – OAB/CE 46.905

Total de Membros Efetivos: 2

 

Membros Consultivos

 

Total de Membros Consultivos: 

 

Membros Acadêmicos:

Total de Membros Acadêmicos: 

 

Total Geral de Membros: 2

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/CE possui 4 (quatro) componentes distribuídos nos encargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral e Secretário-geral adjunto, que na expensão de seu labor em benefício da sociedade cearense, buscam o desenvolvimento da criteriosa análise dos atos constitutivos das sociedades de advogados que lhes são depositadas e em prol da coletividade.

 

 

OBJETIVOS

Os objetivos da Comissão de Sociedade de Advogados se reportam, em seu fulcro, à análise e deferimentos dos registros de Sociedades de Advogados, sejam elas simples ou individuais de advocacia e seus consectários aditivos firmados no transcurso do desenvolvimento da atividade advocatícia da sociedade interessada, além de analisar os registros de contratos de associação com escritório de advocacia.

Cabe também à Comissão de Sociedade de Advogados, o fomento à cultura jurídica referente à temática das sociedades de advogados, regramentos para sua constituição e funcionamento.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

A legislação afeta ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/CE, em suma, é o Código Civil Brasileiro, a Lei n° 8.906/1994, com suas alterações trazidas pela Lei n. 13.246/2016, e Provimentos firmados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, os de n° 112/2006 e 170/2016.

 

ATRIBUIÇÕES

A atribuição principal da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/CE é da recepção, análise, discussão e desenvolvimento de plataformas em benefício da sociedade advocatícia e, principalmente, da primordial análise dos atos constitutivos das sociedades de advogados, sejam elas sociedades coletivas de advogados ou individuais; frisando, sempre, a adequação das sociedades interessadas em seus registros ou aditamentos para a perfeita adequação ao que preconiza a legislação aplicável à espécie.

 

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]