O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não recebeu, até domingo último, nenhum recurso em relação às 1.054 candidaturas impugnadas no Ceará. O número de impugnações corresponde a 7% de todos os pedidos de registro de candidatos no Ceará. Muitos desses casos já foram julgados em primeira instância, pelos juízes eleitorais, mas o Ministério Público não tem como precisar a quantidade total porque cada processo é acompanhado de forma descentralizada pelo promotor da respectiva zona eleitoral. Até agosto, conforme o calendário eleitoral, todas as decisões sobre os registros precisam estar publicadas.

O coordenador o Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais do Ministério Público Estadual, Raimundo Filho, afirma que, das 1.054 candidaturas impugnadas, grande parte representa ações propostas à Justiça pelos promotores eleitorais. As demais foram interpostas por partidos, candidatos ou coligações. Raimundo Filho explica que não tem dados sobre a quantidade dessas ações de impugnação que já foram julgadas porque, em cada zona, há um promotor acompanhando os procedimentos para, se for o caso, entrar com recursos na Justiça.

Julgamentos

“O Caopel coordena, mas a gente não tem esses dados (de julgamentos em primeira instância). (O acompanhamento) não obrigatoriamente tem que ser centralizado. Cada zona tem um promotor, e é ele quem deve atuar em cada caso”, salienta o promotor Raimundo Filho.

Sobre os casos de impugnação de candidatura baseada na chamada Lei da Ficha Limpa, o assessor da Procuradoria Regional Eleitoral, Franco Nóbrega, lembra que, no primeiro momento de requerimento do registro de candidatura, o Ministério Público eleitoral ficou atento para definir “quem era ficha limpa” e pedir a impugnação dos fichas sujas. “O final vai ser julgado pelo juiz. Se entender que não é ficha limpa, indefere o pedido. Se a decisão for contrária, partidos, coligação ou Ministério Público vão recorrer”, diz.

Quando os recursos chegam ao TRE, explica Franco Nóbrega, o Tribunal imediatamente abre vistas para o procurador regional eleitoral, no caso do Estado do Ceará é o procurador Márcio Torres, emitir o parecer. A partir daí, o processo retorna ao TRE para o julgamento.

Publicados

Até o dia 5 de agosto, segundo o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral”. Além disso, ainda de conformidade com esse calendário, todos os registros deverão estar julgados em definitivo até o dia 23 de agosto.

Resultado

Isso significa dizer que mesmo as situações que motivaram recursos das partes sobre o registro de candidatura devem estar julgados até essa data. Apesar das datas estipuladas, o coordenador da Caopel, Raimundo Filho, afirma que não há como dizer quando terá o resultado final sobre todos os registros.

“Não tem como ter ideia de em quanto tempo vai sair o resultado final. Não tem como saber porque os processos vão tramitar na primeira instância até começo de agosto. Vai depender da demanda. Alguns casos podem ir para Brasília e aí não tem como analisar o prazo”, afirma.

Prazo

O último dia 5 de julho marcou o prazo final para pedido dos registros de candidatura nos cartórios eleitorais. A partir da publicação dos editais referentes ao registro, partidos, coligações, candidatos e Ministério Público tiveram um prazo de cinco dias para pedir impugnação das candidaturas. Agora, os juízes eleitorais estão julgando essas impugnações. Logo que as decisões sejam publicadas, há um prazo de três dias para as partes recorrerem da decisão.

Em caso de recurso, o processo vai para julgamento no TRE. Se ainda houver recurso sobre a decisão do Tribunal em um prazo de também três dias, a matéria segue para a instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral. A previsão, conforme o calendário estabelecido para o pleito deste ano, é que até o dia 23 de agosto as decisões estejam todas tomadas.

Fonte: Diário do Nordeste