As mudanças no Código Penal foram debatidas na tarde desta sexta-feira, 14, em audiência pública promovida pela OAB-CE, com a participação do presidente da entidade, Valdetário Andrade Monteiro, do senador José Pimentel, integrante da Comissão Especial da Reforma do Código Penal, do presidente da Comissão de Direito Penitenciário, advogado criminalista Márcio Victor, do conselheiro federal da Ordem, Jardson Cruz, e do procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes. O antiprojeto recebeu quase 7 mil sugestões de cidadãos e, embora considerado pela maioria dos juristas como atualizado e imprescindível, recebe críticas em vários aspectos e causa polêmicas.

Na audiência de hoje não foi diferente. Os participantes foram unânimes em afirmar que o projeto vai enxugar a legislação extravagante. O senador Pimentel ressaltou, por exemplo, que o atual Código Penal, datado de 1940, precisa ser reformulado, uma vez que ao ser aprovado a sociedade brasileira era agrária. Hoje, é quase toda urbana. “A realidade do País era outra”. Ele reconhece que a matéria, por sua magnitude, apresenta contradições e não te a unanimidade da sociedade.

Prova disso foram os questionamentos feitos por Márcio Victor quanto ao tratamento ao tráfico de drogas ilícitas, a maioridade penal e o aborto. Com relação a esse último tópico, o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE critica o inciso IV do artigo 128. Nele consta que o aborto é permitido “se por vontade da gestante,até a décima segunda semana de gesetação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arca com a maternidade”. Entende ser esse preceito perigoso. “Deveria haver acompahamento da mulher e não estimular que essa vida seja retirada”.

Márcio Victor também se posiciona contrário ao parágrafo 2 do artigo 212 que diz não ser crime se o agente “semeia, cultiva ou colhe plantas destinada à preparação de drogas para consumo pessoal”. Para ele, está havendo a discriminalização para uso de drogas. Outros artigos, entretanto, receberam elogios do advogado criminalista, como o que trata dos crimes cibernéticos.

O procurador da Assmebleia Legislativa do Ceará, Reno Ximenes, tem um posicionamento ainda mais crítico. “Vejo o antiprojeto com as mesmas características do Código Penal de 1940. Crimes contra o patrimônio são tratados com mais relevância do que os crimes contra a vida”, enfatizou, lembrando que não há um só artigo que puna o Estado. “Está na hora de ter um capítulo que tipifique alguma conduta do Estado”, complementou.