O controle de presença dos advogados públicos não mais será através do ponto eletrônico. Ela ocorrerá por meio da assinatura em lista a ser mensalmente distribuída e acompanhada pela chefia imediata dos profissionais. A determinação é do secretário de Planejamento, Eduardo Diogo, que atende solicitação da Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) e da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará (APAFECE).

Em ofício 2365/2012, o titular da Seplag determinou que a decisão seja comunicada aos gestores dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará e posta em prática de imediato. Ressalta Eduardo Diogo que ela só beneficiará advogados públicos que estejam no exercício efetivo de suas funções na Administração Direta e Indireta.

O fim do controle do ponto eletrônico para advogados públicos do Estado é antiga reivindicação da APAFECE e que foi encampada pela OAB-CE. Essa luta histórica da Associação já havia sido conquistada por profissionais de alguns municípios cearenses, como Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Ao se aliar a APAFECE na defesa da não exigência do ponto eletrônico para os operadores do Direito, a OAB-CE, por intermédio de seu presidente Valdetário Andrade Monteiro, requereu em maio deste ano a retirada do controle de ponto eletrônico dos advogados no âmbito do Estado do Ceará. A Ordem argumenta esse controle não representa a realidade laboral dos advogados, já que em grande parte, em virtude dos prazos a que se está atrelada a atividade advocatícia, executam-se trabalhos aos finais de semana, feriados e, às vezes, até de madrugada

Para Valdetário Monteiro, a advocacia pública tem peculiaridades que não permitem o controle de ponto eletrônico, como audiências demoradas, prazos que exigem estudo mais detalhado da doutrina e da jurisprudência. Na avaliação do presidente da OAB-CE, a decisão “é uma vitória da advocacia pública de nosso Estado”.

A Ordem alencarina  ressaltou que, com a implantação do processo eletrônico, a tendência é flexibilizar o horário de trabalho tendo em vista o que dispõe o artigo 154, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no qual aduz que “todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei”, bastando apenas o advogado ter a senha para acessar o sistema em qualquer lugar e a qualquer hora, independentemente de estar no seu ambiente de trabalho.