Respondendo à pergunta “Todos os juízes devem receber auxílio-moradia?”, Antônio César Bochenek* analisa a valorização da magistratura em artigo, publicado na Folha de São Paulo.

A Lei Orgânica da Magistratura, criada em 1979, estabelece o direito ao auxílio-moradia aos magistrados que atuam em localidades, onde não houver residência oficial à disposição. Isso ocorre porque o magistrado dificilmente presta a jurisdição em sua cidade de origem.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, recentemente, o que já estava previsto de forma clara na lei, ou seja, não interferiu indevidamente nas atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Luiz Fux reafirmou a unicidade da magistratura e a simetria entre as magistraturas federais e estaduais e o Ministério Público.

Além disso, o auxílio-moradia já vinha sendo pago aos magistrados de 20 Estados, aos ministros do STF, do superior Tribunal de Justiça e aos juízes que atuam, como auxiliares no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), STF e STJ, bem como a membros do Ministério Público.

Os ministros de Estado e parte dos servidores públicos federais também gozam do benefício do auxílio-moradia. Sem falar nos elevados jetons pagos a ministros e funcionários do primeiro escalão do governo federal que participam de conselhos de empresas estatais.

O Portal da Transparência, inclusive, revela que o próprio advogado-geral da União recebe mais do que o presidente do STF – que é o teto estabelecido pela Constituição.

Em alguns Estados, aliás, o auxílio-moradia era pago em valor superior ao recebido pelos ministros do Supremo. Nessa tocante, a resolução do CNJ uniformizou o pagamento e reafirmou a unicidade e o caráter nacional da magistratura. O conselho também deixou claro que nenhum magistrado poderá receber menos que um membro do Ministério Público.

A manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) questionando o auxílio-moradia não encontra respaldo jurídico, pois a lei reconhece expressamente o direito e é clara ao definir as hipóteses em que o benefício deverá ser pago.

De forma irresponsável e indevida, a AGU, na petição inicial do mandato de segurança que contesta a liminar do ministro Luiz Fux, superdimensiona o impacto orçamentário da concessão do auxílio-moradia aos juízes federais, o qual na verdade, é três vezes menor do que foi informado no processo.

É importante ressaltar que a magistratura da União é umas das poucas carreiras que respeitam o regime de subsídios, não recebendo os juízes federais qualquer o parcela remuneratória que exceda o teto previsto em lei.

É fundamental destacar as responsabilidades inerentes às funções dos magistrados federais- – como julgar os casos de corrupção que envolvem a administração pública federal – além de inúmeras restrições e limitações legais ao exercício exclusivo da magistratura, exceto o magistério.

As dificuldades para ingressar na carreira e as renúncias que o cargo impõe são do conhecimento de todos. Por isso, os juízes devem ter condições de trabalho e remuneração adequadas, sob o risco de a magistratura deixar de contar com profissionais qualificados.

Dessa forma, o Poder Executivo – ao se recusar a dialogar sobre a reestruturação da carreira e ao cortar unilateralmente o orçamento do Judiciário para 2015 – não respeita a independência e a autonomia que a Constituição garante ao Poder Judiciário, colocando em risco a eficiência da instituição e o Estado democrático de Direito.

O que está em jogo não é só a magistratura nacional – tão necessária e urgente – mas, a melhoria da prestação jurisdicional, que não florescerá em um ambiente desigual e de profundo desrespeito àqueles que dedicam suas vidas a resolver os conflitos sociais e a distribuir justiça aos cidadãos.

(*) Juiz Federal em Ponta Grossa (PR), é presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Fonte: www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/190113-valorizacao-da-magistratura.shtml

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