10478546_811330715575905_6299636856935605846_nA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, utilizou a audiência de conciliação realizada pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, para requerer a retirada imediata da identificação de “VISITANTE” das entradas da Justiça Comum no Ceará.

A audiência se deu em virtude do Pedido de Controle Administrativo (PCA) no.  00005878.42.2014.2.00.0000 impetrado pela Ordem Cearense,  perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último 3 de outubro, com o objetivo de suspender e, posteriormente, alterar a Resolução CNJ nº 176/2013.

A resolução se refere à instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências dos fóruns ou tribunal, exceto os previstos no inciso III do art. 3º da Lei 12.694/12, criando uma regra de exclusão para a entrada na Justiça. A resolução, editada pelo então presidente do CNJ, ministro aposentado Joaquim Barbosa, é louvável como medida de segurança, no entanto, a OAB-CE entende que e preciso manter a isonomia perante a entrada nesses estabelecimentos.

Como a audiência de conciliação não logrou êxito e o processo deverá ser julgado pelo Pleno do CNJ, o presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, defendeu em audiência que o profissional da advocacia  não é um mero visitante do Poder Judiciário, sendo é parte integrante da administração da Justiça, conforme o art. 133, da Constituição Federal de 1988. Não haveria sentido o advogado/advogada ser identificado como “VISITANTE” nas portarias do Tribunal de Justiça ou dos Fóruns Estaduais.

O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador  Luiz Gerardo de Pontes Brígido, informou então que a etiqueta de identificação dos advogados, que atualmente recebe a denominação de “visitante”, será substituído por crachá com o digito “OAB”, advogado ou advogada.