IMG_5081A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região, a aplicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que permitiu aos tribunais decidirem pela concessão de recesso para ocorrência de férias para a advocacia.

O CNJ em recente decisão do dia 16 de dezembro de 2014, dispôs que os Tribunais têm autonomia para determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Sendo assim a OAB/CE pleiteou perante a Egrégia Corte Trabalhista do Ceará o seguinte:

– a suspensão de todos os prazos, audiências, intimações e julgamentos, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição até 20 do mês de janeiro, em consonância com a decisão proferida recentemente pelo CNJ;
– ou não sendo deferido o pedido acima, que seja estendido também às Comarcas do interior e ao Tribunal Regional do Trabalho as suspensões de prazos e atendimento ao público nas varas estabelecidas nos moldes do Ato Conjunto nº 3/2014, que já suspendeu os prazos da Capital até 14 de janeiro de 2015.

O presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, ressaltou que a medida importará, sem dúvida, em mais uma etapa de aproximação dos jurisdicionados com o Poder Judiciário, e no reconhecimento da alta significação, valorização e prestígio de toda classe advocatícia, além de conceder aos causídicos o consagrado direito de descanso anual, denotando, acima de tudo, a sensibilidade da honrada Presidência do TRT7 e também dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

A Diretoria da OAB Ceará esteve reunida com o presidente Tarcísio Lima Verde Filho que prometeu apreciação rápida ao pleito, tendo na mesma reunião ocorrido contato com o Desembargador Corregedor do TRT7, Jefferson Quezado, que também se comprometeu em celeremente apreciar a matéria.

Na Capital o recesso está mantido até o dia 14 de janeiro de 2015 e, dependendo da decisão do TRT7, poderá tanto ser estendido ao interior como prorrogado no estado até dia 20 de janeiro de 2015.