Proc. Disciplinar nº 12397/2009-0.

Relator: Antônio Eduardo de Lima Ferri.

EMENTA: Constitui infração tipificada no art. 34, VIII, advogado que comparece em juízo para homologação de acordo, sabedor de que a parte já possui advogado constituído, sem aquiescência do mesmo e sem justa causa. (J. 26.04.2012, 3ª sessão ordinária, improcedente, v. unânime)