Consulta nº 10200/2011-0.

Relator: Irapuan Diniz de Aguiar.

Revisor: Marcos de Holanda.

EMENTA: CONSULTA. PATROCÍNIO DE AUTOR DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DA INSERÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ASSECURATÓRIA DO RECEBIMENTO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS, DE DEPÓSITO JUDICIAL EVENTUALMENTE EXISTENTE NO PROCESSO, LIMITADO AO VALOR PREVIAMENTE PACTUADO. 1. Impossibilidade de o advogado inserir cláusula no contrato de honorários advocatícios celebrado com o cliente, assecuratória do recebimento, por antecipação, de parcela do valor pactuado proveniente de depósito recursal porventura existente no processo. 2. O depósito recursal não se presta a tal pactuação mostrando-se inócua, eis que os fins buscados não são alcançados frente à legislação processual trabalhista disciplinadora da espécie.

J. 29.09.2011, Respondida e conhecida, v. unânime).