Consulta Disciplinar 11501/2010-0.
Relator: Irapuan Diniz de Aguiar.
Revisor: Marcos de Holanda.
EMENTA: Caso concreto. Não conhecimento. Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina a análise de casos concretos, mormente resultante de consulta que visa respaldar a atuação profissional do advogado em situações expressamente delineadas. Orientação dominante na OAB, consolidada em súmula (art. 86. do Regularmento Geral.)
(J. 28.06.2012, 5ª sessão ordinária, não reconhecer , v. unânime)