Proc. Disciplinar n.° 3560/2009-0

Relator: Ivan Carneiro Vieira.

EMENTA: Representação de advogado contra advogado. Homologação de acordo entre as partes, processando-se o seu arquivamento.

(J. 24.02.11, Homologação, v. unânime).

 

Proc. Disciplinar nº 5947/2010.

Relator: Ivan Carneiro Vieira.

EMENTA: Representação de advogado contra advogado por questão de ética profissional. Requerimento do representante em virtude de acordo celebrado entre as partes. Homologação do acordo.

(J. 27.09.2012, 8ª Sessão Ordinária, Homologar, v. unanimidade)

 

Proc. Disciplinar nº 5569/2011-0.

Relator: Ivan Carneiro Vieira.

EMENTA: Representação de advogado contra advogado por suposta infração ao art. 34 do EOAB. Extinção e arquivamento da representação razão de falecimento do representante ANDRÉ LUCIO STUDART GURGEL. Improcedência da representação por não configuração de infração, em relação a VICENTE MARINHO DE CASTRO.

(J. 29.11.2012, 10ª Sessão Ordinária, Improcedente v. unânime)

 

Proc. Disciplinar nº 10136/2009-0.

Relator: Ivan Carneiro Vieira.

EMENTA: Representação de advogado contra advogado por suposta infração ao inciso XXV e XXVII do art. 34 do EOAB. Acordo realizado em audiência de conciliação. Inteligência do Inciso II do art. 1° do Provimento 83/96.

(J. 29.11.2012, 10ª Sessão Ordinária, Homologação, v. unânime)

 

Proc. Disciplinar nº 11079/2010-0.

Relator: Ivan Carneiro Vieira.

EMENTA: Representação de advogado contra advogado. Juntada aos autos  de nova procuração quando já havia procurador. Inteligência do art.11 do Código de Ética e Disciplina. Indícios de abandono processual. Inteligência do art. 12 do CED.

Incompetência por honorários advocatícios. Incompetência do TED. Inteligência do art.49 do TED. Representação que deve ser julgada improcedente.

(J. 18.12.2012, 1ª Sessão Extraordinária, Improcedente, v. maioria)