Proc. Disciplinar nº 149/2009-0.

Relator: Adriano Josino da Costa

EMENTA: Não comete infração disciplinar advogado que possui parceria com outro profissional. A sociedade de advogados é permitida nos termos dos artigos 15/17 do EOAB. Ter parceria profissional não configura infração disciplinar ou ética. Inexistência de infração comportamental. Improcedente. Arquivamento.

(J. 08.09.2011, improcedente, v. unânime)