Proc. Disciplinar nº 9800/2009-0.

Relator: Antônio Eduardo de lima Machado Ferri.

EMENTA: Juntada de procuração em processo que já possui advogado constituído, sem que houvesse renúncia ou substabelecimento. Configuração da infração disciplinar, pela ausência de fato que justifique a urgência. Procedência da representação. (Artigo 11, CED)

(J. 24.11.2011, procedente, v. maioria).