Leandro_VasquesArtigo de Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE e diretor do Conselho Estadual de Segurança Pública, publicado na edição desta terça-feira (21), do jornal O Povo. Confira artigo na íntegra: 

Com a escalada galopante dos números da violência no Brasil, a redução da maioridade penal tornou assunto da ordem do dia, das rodas de conversa ao Congresso Nacional. Assim, foi trazida à tona a Proposta de Emenda à Constituição 171, no âmbito da Câmara dos Deputados, à qual foram apresentadas algumas emendas, tendo a Comissão Especial da casa aprovado um substitutivo ao texto original que, na prática, reduziria a maioridade penal para 16 anos nos crimes do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição; homicídio doloso; lesão corporal grave; lesão corporal seguida de morte e roubo com causa de aumento de pena. Ademais, os maiores de 16 e menores de 18 anos cumpririam pena em estabelecimento separado.
A primeira votação, ocorrida em 30 de junho, apreciou e rejeitou o substitutivo – tudo conforme o artigo 191, II e III, do Regimento. Não se rejeitou a proposta original, mas, sim, o seu substitutivo.

Já na sessão do dia 1º de julho, pelo parágrafo único do art. 83 do Regimento, a Câmara decidiu que se votasse, preferencialmente, a chamada Emenda Aglutinativa 16, que previa a imputabilidade penal dos maiores de 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Na sessão extraordinária realizada no mesmo dia, aprovou-se, com 323 votos, a Emenda Aglutinativa 16, o que prejudicou a proposta original e suas emendas.

É dizer, o procedimento legislativo ocorreu dentro das regras. Não se trata de repescagem golpista promovida por Eduardo Cunha, mas, sim, da aprovação de uma emenda aglutinativa, com a devida preferência, após a rejeição do substitutivo da proposta original.

Pela mesma razão, não houve ofensa ao artigo 60, §5º, da Constituição, pelo qual a matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Ora, se a matéria aprovada consistia no substitutivo da proposta de emenda, não haveria de se esperar nova
sessão legislativa.

Como bem sustentou o ex-ministro do STF Nelson Jobim, em artigo publicado no periódico gaúcho Zero Hora no dia 13 de julho, resta dizer que o caminho para barrar a redução da maioridade penal não seria atacando o correto processo legislativo. De todo modo, a questão ainda passará por segundo turno de votação da casa.

A lição que fica é a de que, pasme, muitos dos parlamentares desconhecem o próprio regimento interno da casa legislativa a que pertencem.

 

Leandro Vasques

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Advogado criminal, mestre em Direito (UFPE) e diretor do Conselho Estadual de Segurança Pública