Nota PúblicaO presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, José Damasceno Sampaio, divulga, em nota pública, esclarecimentos aos advogados sobre as eleições institucionais, a Operação 150 – Venda de Liminares em Plantão do Judiciário e o posicionamento sobre sigilo e transparência. Confira:

Fortaleza, 1º de julho de 2.015.

Senhores advogados, Senhoras advogadas,

Diante de tantas e variadas colocações veiculadas nas redes sociais e, em especial, no facebook, na condição de advogado atuante há mais de trinta anos e, atualmente, na presidência de nosso Tribunal de Ética e Disciplina, venho tecer os seguintes comentários:

1. Assunto: Eleições na OAB

Alguns colegas têm se apresentado como candidato criticando a atual gestão. Esclareço aos que não lêem o texto da Lei Federal 8.906/1994 – EAOAB, o texto do Regulamento Geral e o Código de Ética, que o processo eleitoral ainda não foi deflagrado e que candidatura deve ser fincada em cima de plataforma propositiva e não de críticas infundadas. A antecipação de candidaturas poderá inviabilizar a inscrição do candidato no momento oportuno, além de ferir as normas acima mencionadas, sujeitando o infrator às penalidades ali previstas. Não é momento de “agenda de candidato”. A empolgação em vídeos poderá proporcionar desgaste aos empolgados.

2. Operação 150 – Venda de Liminares em Plantão do Judiciário

O devido processo legal exige cautela e não pode ser inserido no meio de interesses mesquinhos. O sigilo é imposto por lei federal e quem descumprir não é digno do juramento firmado na posse do cargo e na assunção do encargo. Os processos instaurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE, diante dos indícios de desvio de conduta por parte de alguns colegas, foram arquivados, sem julgamento do mérito, por falta de provas concretas, haja vista que o TED ou mesma a OAB não tem competência para quebrar sigilo bancário, telefônico e nem apreender documentos ou equipamentos em busca das provas. Com a investigação do CNJ e do STJ com a utilização dos meios policiais, como temos visto, haverá, possivelmente, a produção das provas concretas que viabilizarão a instauração dos processos disciplinares para punição dos culpados. Como não houve julgamento de mérito, os mesmos advogados que já responderam aos processos poderão responder a novos processos. Estamos nos municiando das informações para, no momento oportuno, tomarmos as providências legais cabíveis.

3. Sigilo x transparência

Temos visto questionamentos sobre a não divulgação de nomes de colegas nos casos citados, onde é alegada a falta de transparência. Nos processos administrativos disciplinares, os nomes dos advogados somente são divulgados se houver uma condenação transitada em julgado. Sem isso, não é permitida a divulgação. Requerer que a Ordem infrinja a lei não é próprio dos advogados que têm a missão de defender o Estado Democrático de Direito, a cidadania e a dignidade da pessoa.

Mas desejo me posicionar sobre um questionamento pontual: o Dr. Mardônio Almeida afirmou, no facebook, ter sido injustiçado por ter sido suspenso pelo Tribunal de Ética. Porém, uma colega lhe questionou se ele não teve o direito de defesa. O silêncio foi a resposta. Mesmo assim, o colega continua afirmando que o sigilo só beneficia os poderosos, esquecendo que a lei é para todos e quem a aprovou foi o Congresso Nacional, ainda em 1994.

José Damasceno Sampaio

Advogado – OAB-CE 3668

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE.