por Adriana Alves*

O Acesso á Justiça é um Direito Fundamental garantido pela Constituição de 1988, ao mesmo tempo instrumental e substantivo. Seu conceito é bem mais amplo do que o simples acesso ao judiciário. Trata-se de um Direito de justiça, que contempla a garantia de ser ouvido e de ter atendido seu pleito de reparação de um direito violado, em um prazo razoável, e cercado de todas as garantias legais.

Falar em Acesso a Justiça é falar em concretização do Estado Democrático e das finalidades e objetivos que a sociedade elegeu ao Estado. O acesso á justiça é o pressuposto que garante a efetividade dos outros Direitos, é o meio intrínseco á ordem jurídica através do qual, a sociedade reivindica ao poder público tutela e respeito aos valores que se definiu como irrenunciáveis.

No entanto, a atual conjuntura deixa explicita que o poder judiciário vive uma crise. Com o despertar de uma nação para seus direitos, antes reprimida por décadas, com a promulgação de uma Constituição garantidora de direitos, consolidando visões consumeristas, ambientalistas, empresariais entre outros, ocasionou-se um excesso de demandas.

É certo que a morosidade do Poder Judiciário, pode derivar de diversos fatores, contudo, a gestão administrativa, ou seja, a falta de gestão nas unidades judiciárias, o despreparo de servidores, a má qualidade no atendimento, é uma constatação válida para explicar como um dos fundamentos para a morosidade da justiça, sendo um obstáculo a mais para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

Condições como estas, acarreta a letargia do Acesso á Justiça para aqueles que procuram o sistema para reivindicar e ou resolver seus litígios aos auspícios do Estado, inclusive aqueles mais necessitados.

(*) Adriana Alves é advogada, pós-graduada em Direito Penal, vice-presidente da Comissão de Acesso à justiça da OAB-CE e membro do Conselho Consultivo OAB Jovem.

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).