Fachada-OAB-2-iiA Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) promove, neste sábado e domingo (17 e 18/10), plantão para o pagamento de anuidade em atraso. O expediente especial terá início às 9h e se estende até as 13h, na Rua Lívio Barreto, 668.

No último dia 17 de setembro, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE) aprovou, em sessão extraordinária, a Resolução nº 07/2015, que permite o parcelamento de anuidades em atraso, com descontos de 60% a 100% sobre juros e multas. A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui.

O requerimento do Refis, de autoria dos presidentes de subseccionais e do movimento Sou Muito Mais OAB, teve o voto favorável do relator, conselheiro Reginaldo Vilar Fontenele de Albuquerque, que ressaltou em sua decisão o fato de a crise bater à porta dos entes federados, empresas e dos setores econômicos de diversas formas, bem como a situação atual do poder judiciário cearense, “que ao longo dos últimos anos tem contribuído para o comprometimento substancial do poder aquisitivo dos advogados”.

O relator ressaltou ainda que a inadimplência não ocorre por vontade própria e citou como aspectos positivos do Refis da advocacia a recuperação de créditos, porque estimula o pagamento de anuidades em atraso, e o incentivo à participação de todos os advogados no pleito de 20 de novembro de 2015. Ele lembrou ainda que, em períodos de crise financeira como o atual, é praxe órgãos e instituições concederem benefícios para a redução de inadimplência. Os advogados e advogadas interessados em realizar o Refis já podem procurar a tesouraria da OAB-CE.

Pela resolução aprovada, os inscritos na OAB-CE poderão parcelar suas anuidades em atraso em número não superior a dez prestações mensais e sucessivas, de acordo com o seguinte cronograma de pagamentos:

– Com desconto de 100% sobre juros e multa, para pagamentos em até seis parcelas;
– Com desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamentos em até sete parcelas;
– Com desconto de 80% sobre juros e multa, para pagamentos em até oito parcelas;
– Com desconto de 70% sobre juros e multa, para pagamentos em até nove parcelas;
– Com desconto de 60% sobre juros e multa, para pagamentos em até dez parcelas.