conselho3O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta sexta-feira (12), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei nº 15.834/2015, que aumenta o valor das custas judiciais no Ceará. O relator é o ministro Teori Zavascki.

“Em decisão soberana, o Conselho Seccional deliberou pelo ajuizamento da ação e agora a advocacia cearense aguarda a manifestação do ministro a respeito do pedido de liminar. O aumento implementado pela lei é exorbitante, desproporcional e fere o princípio constitucional de Acesso à Justiça”, explicou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

Conselho Seccional

No último dia 5, o Conselho Seccional da OAB Ceará reuniu-se, extraordinariamente, com representantes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para discutir a efetividade da Lei nº 15.834/2015, que aumenta o valor das custas judiciais. Na ocasião, o Conselho decidiu pelo ajuizamento da medida judicial cabível.

Participaram da sessão, os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte e Paulo Airton Albuquerque Filho como representantes do TJCE. O Ministério Público do Ceará (MPCE) foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Plácido Rios. O argumento do Tribunal para o referido aumento é de que as custas judiciais estariam defasadas.

Na ocasião, o TJCE, por meio dos desembargadores, apresentou um estudo sobre a pauta e propôs redução do valor das custas. O Conselho louvou a atitude, em especial dos desembargadores, oriundos do Quinto Constitucional da Advocacia, em vir à casa dos advogados para tratar a pauta de forma tão respeitosa, mas, por unanimidade de votos, decidiu enviar uma contraproposta, por avaliar que a apresentada pelo Tribunal ainda não seria compatível com os anseios da sociedade e da advocacia.