Como dizia Magalhães Pinto, “política é como nuvem”, isto é, muda a todo momento. A República se vê em Ebulição. Em 16 de março de 2016, pela manhã, discutia-se a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil. À noite, veio à tona o conteúdo de interceptações telefônicas envolvendo importantes políticos. Ganhou especial destaque aquela travada entre Lula e Dilma, na qual a presidente afirma que lhe enviaria um “termo de posse” para que fosse usado “em caso de necessidade”.

Desse turbilhão, emergem dois questionamentos: 1) a nomeação de Lula configura desvio de finalidade, isto é, dá-se com o objetivo de livrá-lo da Justiça?; 2) o procedimento relativo à interceptação telefônica foi realizado de forma legal? Quanto à indicação de Lula para o Ministério da Casa Civil, evocou-se a Lei de Ação Popular para apontar o desvio de finalidade do ato de Dilma Rousseff. Considerando que a nomeação deu-se em rito deveras acelerado e ante a possibilidade de prisão do ex-presidente Lula, razoável a interpretação de que se deu em desvio de finalidade, sendo, portanto, nula.

Acerca das interceptações, deve-se ressaltar que o juiz Sérgio Moro foi longe demais. No mesmo dia 16, ainda pela manhã, o magistrado determinou o encerramento das interceptações. No entanto, mesmo ausente a autorização judicial para a interceptação, foi captado, à tarde, o referido diálogo entre Lula e Dilma. Contudo, em vez de descartar o conteúdo da conversa ou remetê-la ao STF, em razão do surgimento de autoridades que gozam de prerrogativa de foro, Moro resolveu divulgá-lo. Assome-se a isso a devassa telefônica no escritório de advocacia de um dos defensores de Lula, cujo episódio exigirá uma postura firma da OAB Nacional. Não se pode admitir que os fins justifiquem os meios empregados.

Ao tempo em que vislumbramos as práticas de crimes de responsabilidade por parte da presidente Dilma Rousseff, o que motiva o seu impeachment, devemos estar atentos a eventuais ilegalidades na persecução penal, as quais, no balanço geral, não maculam o amplo processo de saneamento político que vem sendo feito no País. O Estado Democrático de Direito não pode tolerar um neo-Estado Judicial, de ação ultra-jurisdicional. Há de se ter muita prudência para não se disseminar um “ativismo judicial” aclamado pelos apupos da opinião pública e inflamada por segmentos da imprensa, afinal, podemos nos arrepender depois.

Leandro Vasques
Advogado criminal, Mestre em Direito pela UFPE.