Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO:

Membros da Diretoria

Presidente: Igor César Rodrigues dos Anjos – OAB/CE 26.482
1º Vice-presidente: Erika Menezes Albuquerque – OAB/CE 26.828
2º Vice-presidente: 
Secretário Geral: Italo Viana Aragão – OAB/CE 27.392
Secretária Geral Adjunto: João Paulo Junior – OAB/CE 11.081

Membros Efetivos:

  1. Antônio Adrízio Santiago De Freitas – OAB/CE 45.516
  2. Dirceu Costa Lima Filho – OAB/CE 19.219
  3. Fran Hildon Almada Dutra – OAB/CE 49.521
  4. Francisco Humberto Alencar Bezerra – OAB/CE 41.399
  5. Igor Raneelle De Lima Silva – OAB/CE 50.485
  6. Ismael Pereira Pinto – OAB/CE 39.019
  7. João Paulo Pedro Alves – OAB/CE 43.629
  8. José Eduardo Bezerra Costa – OAB/CE 44.569
  9. Juliana Rocha de Oliveira Aragão – OAB/CE 22.024
  10. Luciana Carneiro De Oliveira – OAB/CE 43.140
  11. Rodrigo Marcelino Andrade – OAB/CE 44.178

Membros Consultivos:

  1. Francisco Judecy Alves Da Silva
  2. Igor Leitao Chaves Cruz – OAB/CE 39.741
  3. Noaldo Cordeiro De Vasconcelos – OAB/CE 7.196e

Total Geral de Membros: 12

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, tem por escopo servir de instrumento de fiscalização da produção legislativa de nossas casas parlamentares, buscando ser um canal de comunicação e pacificação de conflitos eventualmente existentes entre a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará e Poder Legislativo.

Atuando, ainda, como ponte de oxigenação das demais comissões temáticas, sempre que for constatado matérias afeta aos demais temas.

OBJETIVOS

Analisar as proposições de interesse dos advogados e da sociedade junto ao Poder Legislativo, na formulação de projetos de lei, possibilitando à população entender o seu conteúdo e se manifestar, de forma organizada, perante o Poder Legislativo.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

Constituição Federal, Constituição Estadual, Leis Orgânicas Municipais, Regimento Interno das Casas Legislativas, Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

 

ATRIBUIÇÕES

  • Estudar e acompanhar projetos de lei, junto ao Poder Judiciário e Legislativo, inerentes ao exercício profissional do advogado, no âmbito da OAB/CE;
  • Proceder, elaborar e estudar assuntos jurídicos, necessários a atender ao exercício da advocacia;
  • Emitir pareceres, quando solicitado, sobre alteração de legislação que vier a regular o exercício da advocacia, no âmbito da OAB/CE;
  • Emitir pareceres, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da OAB/CE, sobre questão relativa à declaração de inconstitucionalidade de lei, ou ato normativo estadual ou municipal, diante de leis maiores, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, Ação Civil Pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual, ou Lei Orgânica Municipal;
  • Apresentar ao Conselho, mediante parecer fundamentado, sugestão de alteração ou modificação de atos contrários aos Estatutos, Regulamento Geral, Provimentos, Código de Ética e Disciplina, Regimento Interno e Resoluções;
  • Atuar junto aos parlamentares, ao lado de outras entidades, na defesa de projetos de interesse social;
  • Participar na elaboração de projetos e emendas nas questões políticas e sócias defendidas pela OAB/CE;
  • Acompanhar, também, discussões e votações de projeto de lei e emendas constitucionais que afetem os direitos do cidadão e a vida democrática da OAB/CE;

 

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]