refis-2016O Conselho da OAB Ceará aprovou no último dia 29 Resolução possibilitando o parcelamento dos débitos de anuidades em atraso com desconto de multa e juros. Advogados e advogadas podem ter descontos de até 100% sobre juros e multa no pagamento da anuidade por meio do Refis, programa especial de quitação de débitos.

Para aderir ao programa, o advogado deve dirigir-se à tesouraria da OAB-CE (Rua Lívio Barreto, 668), munido da carteira da OAB e comprovante de residência ou endereço profissional. No Interior do Estado, pode se dirigir à sede da sua Subseção correspondente.

O débito existente pode ser parcelado, exclusivamente por meio de cartão de crédito, em até dez parcelas, existindo um desconto sobre multas e juros que vai de 20% a 100%, conforme o número de parcelas.

“Todos os serviços da Ordem são mantidos, exclusivamente, pela anuidade de seus associados. Portanto, a inadimplência enfraquece a categoria e limita os serviços disponibilizados”, diz o presidente Marcelo Mota, ressaltando, ainda, que “quase metade dos nossos associados está inadimplente”.

Marcelo ainda explica que a manutenção da inadimplência leva a processo disciplinar e execução do débito existente. “Faz-se de suma importância, também, que o advogado realize a atualização do seu cadastro, já que é por meio deste que a OAB mantém a comunicação prévia à abertura do processo disciplinar e interposição de execução. Conclamamos todos os colegas a atualizarem os seus cadastros junto a OAB Ceará”.

Mais informações: 3216.1600 e [email protected].