nota-publica-01A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará, juntamente com sua Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL), torna pública sua posição de descontentamento e preocupação com a aprovação da Mensagem n° 48/2016, ocorrida na 69ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no dia 16 do corrente mês.

O ato promoveu a redução no número de Turmas Recursais (Órgãos colegiados formados por juízes de Primeira Entrância responsáveis por julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Fazendários) de 4 (quatro) turmas julgadoras para 3 (três), sendo uma destinada exclusivamente aos feitos fazendários.

Tal medida vai de encontro à necessidade da aplicação dos princípios norteadores das relações processuais, a saber, a celeridade e a eficácia. Reduzir o número de câmaras julgadoras é cercear ainda mais o direito ao acesso à justiça, já restringido em grandes proporções quando da aplicação da nova tabela de custas judiciais, pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ressaltamos, ainda, que a majoração das custas processuais aumentou a demanda nos Juizados Cíveis e Criminais, tendo em vista a não incidência de custas neste âmbito, o que, por consequência, acarretará grande sobrecarga de processos nas Turmas Recursais.

A OAB/CE já se manifestou publicamente em outras oportunidades quanto à aplicação destas medidas, inclusive, tendo sua diretoria se reunido no início do corrente mês com o Presidente da Assembleia e com deputados, tentando dialogar e mostrar o real prejuízo de sua aprovação para os jurisdicionados.

Esta Secional continuará empenhando todos os esforços necessários para resguardar os direitos constitucionais do cidadão que busca no Judiciário a resolução de seus conflitos e permanecerá dialogando com os órgãos competentes, a fim de garantir o exercício de uma advocacia digna.