stfO Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (30/06), liminar para tornar sem efeito a lei que aumentou as custas judiciais no Ceará. A concessão da medida foi em caráter parcial. Mais informações serão divulgadas pelo presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, durante audiência pública nesta sexta-feira (01/07), na sede da Ordem.

“É uma vitória para a advocacia cearense. A OAB Ceará lutou e não mediu esforços para que a classe conseguisse esse êxito, pois o aumento das custas é exorbitante, desproporcional, impede o acesso do cidadão à Justiça e viola a Constituição Federal”, destacou o presidente Marcelo Mota.

Liminar

Atendendo a requerimento da OAB Ceará, o Conselho Federal da OAB protocolou, em fevereiro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.

No último dia 16 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot emitiu parecer favorável à redução. “Custas judiciais devem ser proporcionais à despesa da atividade estatal e ter limite máximo, sob pena de inviabilizar, em decorrência da quantia cobrada, o acesso de muitos ao Judiciário”.

Para Janot, “especialmente no momento de retração econômica como a que o País vive, cuja superação não se sabe precisamente quando ocorrerá, é particularmente importante que custos ilegítimos como os tratados neste processo sejam afastados, de modo a não inibir ainda mais a atividade econômica”.

Custas judiciais

Custas judiciais são taxas pagas ao Judiciário para o julgamento de uma ação ou de um recurso. Antes da Lei que aumentou o valor, e que entrou em vigor este ano, o teto de pagamento era de R$ 1.235,90. Hoje, o teto de pagamento das custas judiciais é de R$ 87 mil. O aumento foi superior a 280.000%. Desde então, a OAB-CE vinha tentando, junto ao Tribunal de Justiça, reduzir o valor, pois o aumento atinge diretamente o cidadão.