documentos1A medida está prevista na Instrução Normativa nº 77 do INSS, que determina todos os atos a serem seguidos pelos servidores. “A instrução normativa está em vigência desde o ano passado, mas muitos servidores estavam se recusando a cumprir a determinação”, explica a presidente da Comissão de Direito Penitenciário, Regina Jansen.

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará, representada pela presidente Regina Jansen, reuniu-se com representantes do INSS para tratar do tema, buscando uma solução para o problema.

Após as visitas, o Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos, Renan de Araújo Félix, juntamente com o procurador chefe substituto, Marcus Vinicius Paiva Ximenes, expediram comunicado a todas as agências de Fortaleza/CE, determinando o cumprimento da determinação contida no artigo 677, VII,§ 2º, da IN 77, que afirma que as agências do INSS terão de receber documentos autenticados por advogados, conforme estatue o supracitado dispositivo.

Antes da previsão contida na IN 77, os profissionais precisavam levar às agências os documentos originais dos clientes ou autenticá-los em cartório. Após a Instrução, a documentação pode ser autenticada pelos advogados. Segundo Regina Jansen, tal conquista só foi possível graças ao diálogo profícuo existente hoje entre as duas instituições.

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