_MG_8877Nesta quinta-feira (25/08), o Conselho Seccional da OAB Ceará deliberou  requerimento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ao Conselho Federal da OAB contra a medida provisória nº 739, no que se refere as alterações em alguns artigos da lei 8.213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. O objetivo é que essa ADI seja ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação pela deliberação do requerimento foi unânime.

Dentre os motivos citados contra a medida provisória está a citada inconstitucionalidade desta, pois, de acordo com o Conselho, a medida “ afronta a independência e a harmonia dos poderes, representa retrocesso e não preenche as exigências constitucionais da MP”. O pedido foi relatado pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Regina Jansen e pelo conselheiro da OAB-CE, Luiz Crescêncio.

Para Jansen, a medida provisória figura como uma transgressão da separação de poderes. “Com esta MP, o Judiciário está subordinado ao Executivo, pois qualquer benefício que sair da justiça  e não tiver prazo de 120 dias poderá ser cancelado pelo Executivo, através do INSS, sem aviso prévio”, explica.

Segundo o conselheiro, Luiz Crescêncio Pereira, um dos pontos mais afetados pela mudança diz respeito aos benefícios por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. “A pretensão do governo é reavaliar a aposentadoria por invalidez. Isso é considerado um princípio de retrocesso social”, ressalta.

Outro ponto questionado foi a constitucionalidade da referida MP 739/16 a frente do que está disposto no artigo 62, da Constituição Federal, que exige, para a edição de medidas provisórias, o preenchimento dos requisitos de “relevância e urgência”. Para os conselheiros, a alegação de urgência econômica decorrente de eventual dificuldade das contas previdenciárias, exposta pelo governo, não é suficiente para preencher as exigências constitucionais da MP.