presidente3A OAB Ceará interpôs recurso contra a liminar revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que garantia o atendimento das agências e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para viabilizar o cumprimento dos alvarás judiciais, bem como liberação de valores depositados em contas judiciais.

“Todo trabalhador tem garantido o seu direito de greve. No entanto, esse direito não é absoluto. A legislação aponta quais são os serviços que não podem paralisar totalmente, e a compensação bancária é um deles. O Supremo Tribunal Federal (STF) é claro quando diz que a greve dos servidores deve respeitar o princípio da continuidade dos serviços públicos, sendo abuso comprometer a continuidade na prestação desses serviços”, destacou o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.

 Liminar

A pedido da OAB Ceará, foi deferida, no último dia 15, liminar determinando que os bancos restabelecessem o atendimento durante pelo menos duas horas por dia nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para viabilizar o cumprimento dos alvarás judiciais, bem como liberação de valores depositados em contas judiciais.

A liminar, no entanto, foi revogada, monocraticamente, no TRT da 7ª Região. “Interpusemos competente recurso, pois tais valores possuem caráter alimentar, ou seja, as pessoas precisam desses valores para viver”, disse o presidente.