A OAB Ceará se posiciona contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em determinar a execução de penas após condenação na segunda instância. A decisão foi proferia pela Corte Máxima da Justiça brasileira na última quarta-feira (05/10), dia em que a Constituição Federal de 1988 celebrou 28 anos de sua promulgação.

A medida é definitiva e deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros, ou seja, todos os juízes devem julgar com base na nova instrução.

“A presunção de inocência é um direito garantido pela Constituição Federal. O art. 5º da Carta Magna é cláusula pétrea e não pode ser restringido. Vamos continuar lutando por um Poder Judiciário efetivo, que promova progresso e não involução. Não podemos relativizar direitos garantidos”, destacou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com a decisão do STF, acusados após o julgamento em segunda instância terão de cumprir imediatamente a pena, mesmo que o condenado ainda tenha direito a recorrer a instâncias superiores.