Nesta quinta-feira (27), foi aprovada sem vetos do projeto, pela Presidência da República, a lei que mantém a advocacia na Tabela IV do Simples Nacional, o que representa a imagepermanência da carga tributária de cerca de 4,5%, portanto, sem as mudanças que estavam previstas. Leia-se por mudanças projeto que estabelecia que, para se enquadrar na categoria do Simples, a relação folha de pagamento/receita bruta deveria ser igual ou superior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.

“Essa é uma grandiosa conquista, fruto do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, que agiu prontamente no convencimento dos parlamentares para que essa mudança não fosse realizada. Mais uma vez, a Ordem mostra sua força e compromisso com os advogados”, destaca o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, que acompanhou o processo aqui do Estado devido a compromissos da Ordem no Ceará.

As palavras de Marcelo ecoam no discurso do presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia.  “O que procuramos explicar aos parlamentares e às lideranças com quem estivemos aqui é que a advocacia gera postos de trabalho, mas na maioria das vezes não tem uma contratação formal da mesma maneira que temos qualquer outra empresa ou microempresa, que gera contratação pela CLT”, disse.

Ainda de acordo Lamachia, a advocacia trabalha, pela Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, com a figura do advogado associado. “Por isso afirmamos que geramos postos de trabalho no formato associativo, portanto jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, ressaltou Lamachia.

Ressalte-se que ao sancionar o projeto, o presidente da República, Michel Temer, agradeceu a presença da OAB, ressaltando o papel da entidade na estabilidade do sistema democrático do País. “Sei o quanto a OAB fez pelo Brasil, desde o caminho da retomada democrática até os dias de hoje”, concluiu.

*Com dados da OAB Nacional