foto2Na tarde desta sexta-feira (14/10), a Comissão Estadual da Advocacia Pública da OAB-CE esteve em reunião com o procurador-geral da Justiça, Plácido Rios, para solicitar que o Ministério Público do Ceará (MP/CE) atue como mediador na busca por uma solução junto ao Governo do Estado e aos gestores municipais para regularização das atividades de consultoria jurídica e representação judicial dos órgãos e entidades estatais. Isso porque atualmente essas atividades estão sendo desenvolvidas em larga escala por trabalhadores que atuam sob vínculo precário com a administração, por meio de contratos de terceirização ou de cargos comissionados, violando o art. 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para provimento dos cargos públicos.

5aacfb46-4c46-49a5-ae61-cada0a284c94Na ocasião, foi explicado ao procurador-geral que diversas prefeituras municipais cearenses estão procrastinando a estruturação das suas procuradorias com servidores efetivos. Informou-se que diversos municípios estão com a defesa prejudicada com a quebra de continuidade do serviço nas mudanças de gestão. Ou até mesmo pela falta de isenção e autonomia técnica do profissional que assessora ou representa a municipalidade, tendo em vista o vínculo precário e de pessoalidade quando essas atividades são realizadas por cargos em comissão ou por prestadores de serviço terceirizados. Esclareceu-se ainda que essa mesma situação se repete na ampla maioria das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Ceará.

A Comissão da OAB-CE expôs ainda que o Estado do Ceará e muitas prefeituras criaram cargos comissionados em demasia, favorecendo a usurpação de competências de atividades técnicas que deveriam estar sendo exercidas exclusivamente por advogados públicos efetivos.

Durante a reunião, foi relatado que o Governo do Estado está constitucionalmente em débito com a estruturação adequada da advocacia pública do Estado, pois ainda não foi atendido o art. 152 da Constituição do Estado do Ceará, que previa a elaboração da Lei Orgânica das Procuradorias Autárquicas desde 1989. A ausência dessa importante lei estimulou o atual cenário caótico.

Denunciou-se ainda o forte assédio moral que advogados públicos estabilizados sofrem nos órgãos e entidades do Estado. Segundo a presidente da Comissão Estadual da Advocacia Pública, Tânia Coutinho, a realização das atividades do advogado público por comissionados e terceirizados é inconstitucional e “a regulamentação das atividades exercidas pelo advogado público ocupante de função otimizará a gestão de recursos humanos e os gastos do Estado, pois esses profissionais já são remunerados pelo Estado e estão prontos para contribuir, mas constantemente são impedidos de trabalhar”, explica.

Segundo a Súmula nº 01 de Defesa da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, “o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.

Ainda segundo Tânia Coutinho, a organização das procuradorias autárquicas por meio de Lei Orgânica trará segurança jurídica ao gestor, bem como garantirá continuidade e melhor gestão das atividades para alcançar os objetivos e executar as políticas públicas em relação aos quais a entidade estatal foi constituída. “O lançamento de edital de concurso público para essas procuradorias não representará aumento de gastos, pois os altos valores despendidos com terceirização cobrem o montante a ser investido com os novos servidores”, disse.

Tânia Coutinho ressalta ainda que o oferecimento dessas vagas por meio de concurso público, além de ser mandamento constitucional, oportunizará a todos os advogados inscritos na OAB o acesso a esses cargos de forma isonômica. “Devemos estar atentos ao exercício da função do advogado público, para que haja a valorização da advocacia pública como forma de proteção ao erário e à garantia de execução das políticas públicas, atividades típicas de Estado e não de governo”, finalizou.