image1-4Nesta quinta-feira (27/10), foi aprovada a atualização dos percentuais da tabela de honorários previdenciários da OAB-CE. O valor, que antes constava em 20%, foi alterado para 30%. Na ocasião, também foi decidido que vai constar na tabela a orientação de como devem ser destacado os honorários previdenciários na via judicial, ou seja, agora foi determinado que os honorários devem ser calculados com base nos 30% das parcelas vencidas acrescidos de 30% da média das doze parcelas vincendas da ação. Ao final, foi decidido que será encaminhado ofício ao Fórum e a Justiça Federal comunicando a atualização da tabela.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Regina Jansen, ressaltou que todas as tabelas da seccional do país foram analisadas para fosse formulada a proposta de alteração. “Após findar a gestão anterior, trouxemos novamente o estudo da tabela e nos aprofundamos também na quantidade de UADS (Unidades Advocatícias). Antes constavam 15 UADS, após nossas análises chegamos ao valor de 45 UADS na ação previdenciária”, destaca Regina.

O relator da matéria e conselheiro, Leonardo Feitosa, ressalta que “uma das maiores conquistas da advocacia é o destaque de honorários”. As palavras de Leonardo refletem o discurso de Jansen. “Antes não havia previsão nenhuma do destaque de honorários, que contempla o somatório das parcelas vencidas e a média das parcelas vincendas, agora há uma previsão textual na nossa tabela”, conclui Jansen.