simples1A advocacia conquistou mais uma vitória na noite dessa terça-feira (04/10). A Câmara dos Deputados manteve as regras do Super Simples para a classe, que estavam com a permanência ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar nº 25/07. A decisão representa que as alíquotas da Tabela IV da Lei nº 147/2014 continuam mantidas.

No caso de um escritório com faturamento anual de até R$ 180 mil implicará na manutenção de uma menor alíquota, com redução de 17% para 4,5%, por exemplo. Os valores variam de acordo com o faturamento anual. Clique aqui e veja a tabela.

Os deputados rejeitaram as emendas apresentadas e mantiveram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.

“Sem dúvida é uma vitória para a advocacia, que se mobilizou em todos os Estados, um trabalho conjunto das Seccionais junto ao Conselho Federal. Caso a mudança fosse aprovada, o Simples não teria utilidade para a advocacia. Foi uma grandiosa conquista legislativa, fazendo com que a nossa classe fosse valorizada. Estar no Simples também é uma prerrogativa”, destacou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

“Trata-se de mais uma importante conquista, uma vez que assegura à grande maioria dos advogados a permanência no mercado formal com uma tributação competitiva. Exigir gasto de 28% com folha de empregados para obtenção de uma tributação justa seria a concretização de uma visão distorcida do mercado advocatício, que acabaria por decretar o fim da formalização de diversos escritórios”, destacou o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE, Andrei Aguiar.