business-861325_960_720A OAB Ceará conseguiu a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Contencioso e Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017, de acordo com o que determina o novo Código de Processo Civil e a Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi possível porque a Secretária da Fazenda do Estado acatou pedido da Ordem cearense.

Nesse período, não haverá interrupção das demais atividades do órgão, mas não serão realizadas sessões de julgamentos pelas Câmaras dos Conselhos de Recursos Tributários do Conat. A suspensão do prazo aplica-se também ao sujeito passivo para interposição ou pagamento de auto de infração. Os demais prazos começarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2017.

A medida atende à Portaria n° 670/2016, assinada pelo secretário adjunto da Fazenda, João Marcos Maia. O Contencioso Administrativo é o sistema que busca solucionar conflitos de ordem administrativa, de recursos humanos a receitas e tributos.