dsadsadasdadO ano inicia e logo as contas começam a chegar na casa do contribuinte. Um dos impostos mais conhecidos nessa época é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano, segundo o Governo do Estado, 2.261.247 proprietários de veículos ganharam um prazo maior para o pagamento, que, antes, era de apenas quatro parcelas e agora passa a ser efetuado em até cinco vezes.

Além disso, pode ser pago à vista com desconto de 5% se efetuado o pagamento até 31 de janeiro. Mas, quem é obrigado a pagar o IPVA? Segundo o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB Ceará, Alexandre Goiana, “todos os proprietários de veículos automotores devem efetuar o pagamento do imposto, que é calculado aplicando-se a alíquota sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda”.

O boleto está disponível desde o dia 2 de janeiro. Nesse link é possível consultar o valor do seu débito. Para isso, é necessário dispor da placa do veículo, chassi ou renavam.

ISENÇÃO
Segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, o IPVA é isento para micro-ônibus, topics, vans e ônibus intermunicipais que fazem transporte público, ônibus urbano e metropolitano, táxi e mototáxi, automóveis de deficientes físicos, veículos com potência menor que 50 cilindradas, máquinas agrícolas e de terraplenagem, transporte com mais de 15 anos de fabricação e veículo de corpo diplomático.