faeee480-ae16-4e75-9360-959999bc052eCães e gatos talvez sejam as mais populares espécies de animais de estimação. Geralmente, quem gosta dos bichinhos os têm como verdadeiros membros da família e não se importam com o “trabalho” que eles demandam. Esses animais requerem por parte dos donos tempo, espaço, atenção e cuidados. Negar assistência a eles configura maus tratos, situação caracterizada como crime de acordo com a legislação brasileira.

Infelizmente, o abandono desses animais são mais frequentes do que se possa imaginar. Só o Abrigo São Lázaro, por exemplo, abriga mais de 500 cães. Todos foram abandonados pelos seus donos ou resgatados por voluntários vítimas de outros tipos de maus tratos.

“A prática de atos de maus tratos e de crueldade contra animais está relacionada a condutas violentas absolutamente reprováveis e dissonantes da legislação brasileira. Essa prática precisa acabar com urgência. É preciso que as pessoas tenham mais consciência sobre o seu papel na sociedade e no cumprimento de medidas que também defendam os animais”, destaca a presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB Ceará, Luciola Cabral.

Ainda segundo a advogada, no caso de, por exemplo, um animal estiver sendo vítima de maus tratos em ambiente fechado, qualquer cidadão pode entrar e resgatá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário, pois a iniciativa não configura crime de violação de domicílio. A matéria, inclusive, foi objeto de julgado por parte do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui e veja.

LEGISLAÇÃO
No que diz respeito aos animais, o art. 225, § 1, a Constituição Federal de 1988 diz: “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Além disso, está em vigor a Lei Federal nº 9.605/1998, chamada de Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente e trata também sobre os animais silvestres e domésticos. Segundo o art. 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Clique aqui e veja a legislação na íntegra.

HISTÓRIA
A primeira legislação em vigor no Brasil que tratou sobre os direitos dos animais foi o Decreto-lei nº 24.645/34, editado pelo então Presidente Getúlio Vargas. No decreto são relacionadas as práticas caracterizadoras de maus-tratos contra os animais, entre as quais praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; golpear, ferir ou mutilar voluntariamente os animais, entre outros.

EXEMPLO DE MAUS TRATOS
– Abandonar, espancar, golpear ou mutilar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo.

CONTATOS PARA DENÚNCIAS
– IBAMA – Linha Verde: 0800 618080
– Disque Meio Ambiente: 0800 113560
– Corpo de Bombeiro: 193
– Polícia Militar: 190
– Polícia Ambiental do Ceará: 85. 3101-3545 / 3101- 3577