refisimgEm vigor desde o dia 4 de janeiro, a Medida Provisória nº 766/2017 permite ao devedor, pessoa natural ou jurídica, a regularização de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida instituiu o primeiro Programa de Regulação Tributária e representa a tentativa do Governo Federal de recuperar 1,2 trilhões de reais que hoje encontram-se em cobrança.

Segundo a MP poderão ser quitados, na forma do Programa de Regulação Tributária, os débitos de natureza tributária ou não tributária, desde que vencidos até 30 de novembro de 2016. Os débitos parcelados anteriormente, em discussão administrativa ou judicial, também podem ser renegociados.

32a02eb1-8813-4335-a961-e8f67b5ad611“Apesar de não haver nenhuma remissão pertinente a multas e juros, essa é uma chance dos empresários parcelarem suas dívidas com dois benefícios: dividir em até 120 meses, e utilizar prejuízos fiscais para abater do valor total da dívida”, segundo Alexandre Goiana, Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE.

Para aderir, o contribuinte deve preencher um requerimento em até 120 dias, a contar da regulamentação do programa pela RFB. Outro ponto é que a adesão representa confissão dos débitos, ou seja, “requer que o contribuinte desista dos recursos e ações propostos, afastando qualquer discussão presente ou futura sobre os mesmos”, conforme Alexandre Goiana. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa natural e R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.

Para débitos junto à Receita Federal, as formas de pagamento são:

– 20% à vista e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL;

– 24% em 24x e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL;

– 20% à vista e o restante em até 96x;

– até 120 parcelas mensais, sendo 0,5% ao mês no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84x.

Para débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as formas de pagamento são:

– 20% à vista e o restante em até 96x;

– até 120 parcelas mensais, sendo 0,5% ao mês no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84x.