sadsdfsdLivrarias lotadas, pais e filhos em busca de livros e materiais escolares. O anúncio “matriculas abertas” já preenche outdoors. Esse é o cenário encontrado no mês de Janeiro, período em que voltam às aulas. No momento da matrícula, muitas vezes, os pais se deparam com algumas exigências de materiais, mas você sabia, consumidor, que alguns objetos não podem ser solicitados pela escola?

Algodão, cartolina, giz, massa de modelar, fita adesiva, grampeador, jogos pedagógicos e tintas estão entre os materiais que não podem ser exigidos pelas escolas. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Aguiar, a Lei Federal 12.886/201, bem como a Portaria 15/2016 do Procon Fortaleza, alegam que o custo de certos materiais considerados de uso coletivo devem ser incluídos nas taxas já existentes da escola.

Caso o consumidor se depare com tal situação, ele deve imediatamente denunciar ao Procon Fortaleza. “Se não houver o cumprimento ou se ainda assim o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar um advogado e acionar a justiça. Vale ressaltar que este tipo de situação também se enquadra como uma prática abusiva prevista no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Sávio Aguiar.

“As escolas também não podem obrigar alunos a comprarem materiais escolares em seu estabelecimento, salvo se esses materiais forem de produção exclusiva da própria escola, como, por exemplo, apostilas e agendas”, conclui Rebeca Bedê, membro da Comissão de Defesa do Consumidor

Confira aqui a lista completa de materiais que não podem ser exigidos pela escola.
Confira aqui o que as escolas podem e não podem fazer