Na última semana, o Centro de Apoio e Defesa do Advogado da OAB Ceará solicitou verbalmente ao diretor do Fórum, José Ricardo Vidal Patrocínio, que os juízes plantonistas apreciassem os autos de prisão em flagrante. A medida foi acatada pelo diretor do Fórum, que encaminhou, por meio do Ofício Circular nº 149/2017, aos magistrados que atuarão no plantão criminal de 13 a 16 de abril.

O coordenador do Centro de Apoio, José Navarro, explica a situação. “Os juízes que ficam de plantão nos finais de semana e feriados não estavam apreciando os autos de prisão em flagrante, portanto o cidadão que fosse preso hoje (12/04), por exemplo, antes do feriado, só teria uma audiência de custódia na próxima semana, fato este que gera uma grande demanda. É importante essa recomendação, pois também evita que muitos presos – em certas situações desnecessárias – fiquem em cárcere durante todo o feriado”.

A recomendação atende à determinação do artigo 9º da Resolução nº 13/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, no qual estabelece que na hipótese em que a prisão em flagrante for comunicada durante o regime de plantão, incumbe ao respectivo plantonista, independente de prévia distribuição, emitir provimento, devidamente fundamentado, acerca da legalidade da medida, sua conversão e/ou concessão de liberdade provisória, na forma da lei.