Os crimes de maus tratos, assim como atos de crueldade praticados contra animais, evidenciam mais uma das mazelas que vem acometendo a sociedade brasileira.

Não obstante o ordenamento jurídico brasileiro tenha estabelecido regras expressas sobre proteção de animais, como se verifica no caput do art. 225, da Constituição de 1988, observa-se que alguns indivíduos não apresentam qualquer temor de uma possível punição, assim como também não demonstram nenhuma compaixão por esses seres sencientes. Sim, sensicientes, considerando-se que animais sãos seres vivos e dotados de sentimento.

Acredita-se que tais crimes são menos importantes, isto, porém, é um equívoco. O fato é que, no geral, a autoridade policial brasileira, diferentemente do que acontece nos Estados Unidos da América, ainda não entendeu que tais crimes possuem estreita correlação com crimes mais graves. Segundo o FBI:”Alguns estudos dizem que a crueldade com os animais é um precursor do crime maior”, disse Nelson Ferry, que trabalha na Unidade de Gerenciamento de Estatísticas Criminais do Bureau, que gerencia o NIBRS. “Esse é um dos itens que estamos olhando[1].”

Os crimes contra animais demonstram um comportamento próprio de um sociopata. Foi o que aconteceu esta semana com um cão no Conjunto José Walter, em frente ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, que teve uma de suas patas, seus testículos e parte do rabo decepado por faca por dois indivíduos que andavam de moto. O animal foi socorrido e resgatado pelo abrigo Arca de Noé, que o encaminhou para atendimento veterinário imediato e particular, depois de ter sido negado atendimento em hospital público. Absurdo dos absurdos. O que as pessoas desconhecem é que tais comportamentos podem se repetir e alcançar não só animais, pois existem inúmeros estudos acerca da relação entre crueldade contra animais e crueldade contra pessoas. Isto foi reconhecido pelo FBI em 1970, com base em estudos, a lista de casos pode ser consultada no endereço abaixo[2].

O que não se pode admitir que tais fatos continuem acontecendo diariamente, como se fossem normais. Não são normais nem aceitáveis. Maus tratos e atos de crueldade contra animais, começando por abandono, privação da liberdade, ausência de cuidados apropriados, como falta de alimentação adequada e vacinação, negligência e outras formas, são condutas reprováveis além de criminosas. É preciso que as autoridades policiais prestem mais atenção a estes casos e atuem com rigor diante de denúncias. A OAB-CEARÁ, por intermédio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais – CDDA adotará as providências necessárias para que os culpados sejam responsabilizados e recomenda a sociedade que colabore ajudando a denunciar a prática de tais crimes, para que os culpados sejam punidos.

[1]Some studiessaythatcrueltytoanimalsis a precursor tolarger crime,”said Nelson Ferry, whoworks in theBureau’s Criminal Statistics Management Unit, whichmanages NIBRS. “That’soneoftheitemsthatwe’relooking at. Disponível em:https://www.fbi.gov/news/stories/-tracking-animal-cruelty

[2] Disponível em:http://www.pea.org.br/curiosidades/curiosidades_estudo_01.htm

Lucíola Cabral – presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB-CE