O ministro do STF, Alexandre de Moraes, acolheu pedido de aditamento à petição inicial promovido pela OAB contra o aumento exorbitante do valor das custas judiciais. Em despacho recebido pela OAB Ceará nesta sexta-feira (26/05), o ministro determina que no prazo de cinco dias, o presidente da Assembleia Legislativa e o governador do Estado do Ceará complementem informações prestadas, especialmente em relação às normas aditadas.

Em suma, o ministro se refere ao pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5470, apresentado pela OAB, bem como a extensão dos efeitos da decisão liminar deferida pelo então ministro Teori Zavascki, que suspendia os efeitos de uma lei anterior, justamente a que aumentava em 280.000% o valor das custas.

Em junho de 2016, o ministro havia concedido liminar a favor do pedido da OAB, mas o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) enviou à Assembleia Legislativa, posteriormente, nova mensagem em que alegava ter promovido adequações necessárias à tabela de custas.

No entanto, embora tenha reduzido o teto das cobranças e definidas novas faixas de incidência em relação à anterior, para a OAB-CE os valores continuaram altos, em um aumento equivalente a 180% em relação ao que era praticado.  “A tabela de hoje veda o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, ou seja, o alto valor das custas impede o acesso do cidadão à Justiça e viola a Constituição Federal”, conclui o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.