A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi proferida nessa quarta-feira (19/07) e tele a relatoria da ministra Nancy Andrighi. Clique aqui e veja na íntegra.

O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site. Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a realizar monitoramento prévio dos conteúdos que serão disponibilizados. De acordo com a relatora, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição Federal. Para a ministra, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam “traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas”, medida que teria “impacto social extremamente negativo”.

OPINIÃO

Na visão do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB Ceará, Renato Torres, o entendimento do STJ atende ao princípio da razoabilidade. “É uma decisão razoável porque fica muito difícil monitorar em tempo real todos os posts, mas o Facebook tem obrigação de, quando notificado,  cumprir a decisão judicial”, disse.

Ainda segundo o advogado, essa decisão já estava sendo aguardada e só consolida o pensamento majoritário. “O que ocorre é que as pessoas acham que da mesma maneira que se pode proibir alguém de fazer algo no mundo real, pode também no mundo virtual. Esse controle prévio pode gerar o início de uma censura. A partir do momento que um perfil está causando injúria ou calúnia a alguém, a vítima pode pedir para que a pessoa retire o post, se retrate ou até mesmo pague indenização, mas em contrapartida, não pode pedir que a pessoa para sempre se abstenha de efetuar outras publicações”.