A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá, a partir de agora, ser usada como documento de identificação mesmo se este estiver vencido. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi divulgada no último dia 29 de junho.

O Contran entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista. A proibição de dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, no entanto, continua valendo, mas o documento e a foto ficam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como ocorre com o RG.

“Ela fica servindo como identidade. Para a matéria de trânsito não muda nada, é um aproveitamento do documento como um documento de identificação. Isso facilita para o motorista que precisa de um documento de identificação e pode dispor da CNH mesmo sendo esta já sem validade. Porém, é preciso ter cuidado para não se confundir e portar só o documento vencido”, explicou o presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará.

Em caso de desrespeito à lei de trânsito, que proíbe o motorista de dirigir com a CNH vencida, o condutor comete infração gravíssima, passível de 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.