A reforma trabalhista foi aprovada, nessa terça-feira (11/07), pelo Senado Federal, e deve ser sancionada pelo presidente Michel Temer nos próximos dias. Os senadores aprovaram o texto por 50 votos a 26. A OAB Ceará, a exemplo da OAB Nacional, posicionou-se contrária à proposta de reforma, tendo realizado audiência pública e manifestações sobre o tema.

Veja abaixo alguns pontos principais das mudanças:

Férias

Pela regra atual da CLT, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Pela regra atual, a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Com a mudança, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas por semana e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Pela regra da CLT atual, são considerados serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador. Com a mudança, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, entre outros. 

Descanso

Com a regra atual, o trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Com a mudança aprovada pelo Senado, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado com o empregador, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

Remuneração

Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a mudança, o empregador não estará obrigado a remunerar por produção. Empregado e empregador poderão negociar todas as formas de remuneração. Elas não precisarão fazer parte do salário.

Demissão

Na regra atual, quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre o aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Com a nova lei, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.