Proponente: Presidente do TDP/OAB/CE;
Requeridos: Congresso Nacional e União Federal.

EMENTA: PRECATÓRIOS E RPV – LEI Nº 13.463/2017.

INCONSTITUCIONALIDADE. O Parágrafo Único, do art. 1º e o art. 2º e seus incisos, da Lei nº 3.463/2017, são eivados de inconstitucionalidade, por contrariarem literalmente os arts. 2º, 5º, XXXVI, 100 e Parágrafos da CF/88, devendo a OAB/CE remeter Minuta de ADI para que o CFOAB/CE ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI perante o Supremo Tribunal Federal.
Procedência da proposição.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP da OAB/CE, à unanimidade de votos, aprovar a proposição apresentada pelo Presidente do TDP, nos termos do voto do proponente.

Fortaleza, 01 de Setembro de 2017
Antonio Cleto Gomes, Presidente e Proponente