Em visita à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a propósito de reuniões com parlamentares sobre o projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) – que pretende extinguir comarcas no Interior cearense -, o presidente Marcelo Mota tomou conhecimento de Emenda do deputado Carlos Matos ao Projeto de Lei 75/2017, em razão da Mensagem n° 8.157, de 05 de julho de 2017, do Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, alterando o teto das dívidas de pequeno valor para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

De acordo com o parlamentar, a proposta original pretende a correção do valor para pagamento de dívidas do Estado oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado por meio das chamadas RPV’s, ou seja, sem a necessidade de formação de títulos, desde que as mesmas não ultrapassem o teto  do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

O valor do teto acima mencionado fixado para o ano de 2017 é de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), assim, segundo o deputado, pretende o executivo, passados mais de 16 anos da edição da Lei 13.105, publicada em 02/02/2001, o aumento do teto para pagamento por meio de RPV’s de R$ 5.100,00 – valor fixado anteriormente – para o valor de R$ 5.531,31.

A emenda proposta pelo deputado Carlos Matos visa ampliação do teto para o valor de R$ 16.659,55 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao valor previsto na Lei 13.105, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), podendo desta sorte propiciar efetivamente um relevante proveito aos jurisdicionados, um bom incremento à economia, além de uma redução mais efetiva do passivo do Estado.

Para o presidente Marcelo Mota, a emenda “visa melhorar a disposição dos valores quando da edição das RPV’s. O teto sugerido pelo deputado Carlos Matos melhora em muito e é uma esperança renovada aos que anseiam o efetivo pagamento dos seus valores”. Nesta quinta-feira (28/09), a Assembleia Legislativa aprovou a emenda do deputado com modificação, fixando a obrigação de pequeno valor em 2.500 UFIRCEs, que equivale a R$ 9.800,00.