O TDP/OAB/CE, em Sessão Plenária realizada no dia 20.10.2017, no horário de 14:00 horas às 18:00 horas, apreciou oito (08) procedimentos administrativos, cujas deliberações constam abaixo:

Informativo da Presidência

1) Audiência Pública com os Advogados Trabalhistas
O TDP/OAB/CE realizou Audiência Pública com os Advogados militantes na Justiça do Trabalho, no dia 29.09.2017, no horário de 10:00 horas às 14:30 horas, na Faculdade Ari de Sá Cavalcante, com o objetivo de identificar possíveis violações de prerrogativas, difundir a valorização da advocacia e buscar melhorias para os advogados atuantes na Justiça do Trabalho e Jurisdicionados, tendo sido realizada, na oportunidade, a transmissão ao vivo na fanpage do TDP/OAB/CE.
Deliberação: O Pleno do TDP/OAB/CE deliberou pela realização de reunião com a AMATRA7 para discussão das matérias relacionadas com o Fórum Autran Nunes e, em seguida, na Presidência do TRT7, com a presença da OAB/CE, TDP/OAB/CE, AMATRA7 e CORREGEDORIA DO TRT7, para discussão das matérias correlatas ao Regional.

2) Audiência no Fórum Clóvis Beviláqua
Proposição: O Presidente propôs a realização de Audiência Pública, no Fórum Clóvis Beviláqua, para tratar de temas relevantes à Justiça, com o objetivo de intensificar identificar possíveis violações de prerrogativas, difundir a valorização da advocacia e buscar melhorias para os advogados atuantes na Justiça Comum e Jurisdicionados.
Deliberação: O Pleno do TDP/OAB/CE deliberou pela realização de Audiência Pública no Fórum Clóvis Beviláqua, no dia 07.11.2017.

3) Assinatura de Convênio com da OAB/CE com o INSS
Proposição: Eduilton Barros, Vice Presidente Institucional do TDP, informou que o Convênio já poderia ser assinado, facultando ao advogado a utilização do Sistema do INSS, devendo a OAB/CE indicar duas pessoas para realizações de treinamentos e alimentação do Sistema.
Deliberação: O Presidente do TDP deverá fazer contato com a Diretoria da OAB/Ce, no sentido de indicar as duas pessoas e assinar o Convênio.

4) Sessão Extraordinária
Proposição: O Presidente propôs a realização de uma Sessão Extraordinária no mês de novembro/2017 para julgamento dos processos pendentes de apreciações.
Deliberação: O Pleno do TDP deliberou pela realização de Sessão Extraordinária no dia 24 de novembro de 2017 para apreciação dos processos pendentes.

Processo Extra Pauta nº 125952017
Relator: José Luiz Brasiliense Pimentel

Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade, deliberaram no sentido de não conhecer o Pedido de Providência, por não se tratar de matéria de competência do TDP/OAB/CE, remetendo os autos ao TED/OAB/CE.

Processo nº 173202016
Relator: Reginaldo Vilar Fontenele de Albuquerque

Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, por maioria, deliberaram pela conversão do processo em diligência, no sentido de notificar o advogado para apresentar a documentação necessária, para o prosseguimento do Pedido de Providência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do Regimento Interno do TDP/OAB/CE.

Processo nº 160712017
Relator: Antônio Carlos Rebouças

Decisão: Após a leitura de relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade de votos, acolheram a proposta do relator, no sentido de serem adotadas pela OAB/CE as seguintes medidas: (i) Aditar a Representação, já formulada, pela advogada requerente à Corregedoria Geral dos órgãos de Segurança de Polícia e Defesa Social do Estado do Ceará, incluindo o Crime de Abuso de Autoridade; (ii) Oficiar a informática da Secretaria de Segurança, solicitando as filmagens; (iii) Oficiar a Delegada Rena Gomes (Diretora), requisitando os dados completos e corretos do Inspetor de Polícia Civil; (iv) Oficiar o Delegado Geral e para o Secretário de Segurança para que eles tomem conhecimento do ocorrido e pedindo para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis.

Processo nº 126012017
Relatora: Angélica Mota Cabral

Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pela relatora, os membros do TDP, à unanimidade, acolheram o seu voto, e deliberaram pela conversão do processo em diligência, no sentido de oficiar o magistrado para que, querendo, esclareça os fatos narrados no presente Pedido de Providência, bem como apresente a lista dos processos por ordem cronológica, nos termos do CPC, e notificar o advogado para que ele apresente as provas sobre os fatos ocorridos.

Processo nº 161682017
Relator: Luiz Marcelo Mota Leite

Decisão: Após a leitura do relatório e voto, os membros do TDP, à unanimidade, acolheram o seu voto, e deliberaram no sentido de a OAB/CE formular representação junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pleiteando a anulação da Portaria nº 04/2016, assinada por Juiz Estadual, e em não sendo atendido pela CGJ/TJCE, a OAB/CE deverá ingressar com Procedimento de Controle Administrativo- PCA junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Processo nº 161622017
Relator: Luis Claudio Santana Soares

Decisão: Após a leitura de relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade, acolheram a proposta de voto do relator, no sentido de serem adotadas pela OAB/CE as seguintes providências: (i) Reclamação junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pleiteando a anulação do Art. 4º, da Portaria nº 04/2010; (ii) Ajuizamento de procedimentos judiciais (Mandado de Segurança ou qualquer outro procedimento judicial cabível); (iii) Oficiar a Secretaria de Justiça, Dra. Socorro França, no sentido rever a segurança dos advogados nas dependências de presídio.

Processo nº 196102016
Relator: Henrique Guimarães

Decisão: Após a leitura de relatório, voto proferido pelo relator e discussões, o Secretário Geral do TDP/OAB/CE, o Membro Franco Almada, formulou pedido de vistas que foi deferido, devendo o voto vista apresentar voto na próxima Sessão do TDP/OAB/CE, dia 17.11.2017.

Processo nº 161652017
Relatora: Larissa Maria Araújo Gomes

Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferidos pela Relatora, os membros do TDP, à unanimidade, acolheram o seu voto, no sentido de receber o processo como Consulta, mas para julgar improcedente o pedido de representação contra o magistrado na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ante a ausência de violação às disposições contidas na CF/88, na Lei nº 8.906/94, no Regulamento Geral da OAB/CE, e na LOMAN.