A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne mais de 40 mil juízes e membros do MP, divulgou nota nesta terça-feira (28/11) pedindo a rejeição do Projeto de Lei nº 8.347/2017, que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia para tipificar penalmente a violação de direitos dos profissionais da classe e o exercício ilegal da advocacia. Também estabelece novas infrações disciplinares e dispõe sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a Frentas, o texto, como proposto, pode acabar por conceder imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, “mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes”. “O que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção”, afirma em trecho da nota.

“Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal”, registra.

Atualmente, o projeto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto está sob relatoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que apresentou parecer nesta segunda-feira (27) pela sua aprovação.

Confira a íntegra da nota:

“NOTA PÚBLICA

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a sua não concordância com a redação contida no projeto de lei n. 8.347 /2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, pelas seguintes razões:

    A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da Magistratura e do Ministério Público não foram convidadas para, em audiência pública, manifestarem suas opiniões a respeito do tema.
    Os tipos penais são normas penais em branco, remetendo a sua aplicação à lei diversa da que se pretende aprovar, podendo gerar falta de clareza aos senhores parlamentares no momento da votação, que podem estar pensando em votar um aspecto e estão votando outro diferente.
    Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os Magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal.
    O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, trará imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes, o que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção.

Assim, as entidades subscritoras esperam que o projeto de lei 8.347/2017 seja rejeitado na forma como está proposto.”