A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, por meio da sua Comissão da Diversidade Sexual e Gênero, vem a público repudiar veementemente a insensata atitude da Escola Educar Sesc, de Fortaleza, Ceará, que convidou uma aluna transexual de 12 anos a procurar outra escola que pudesse melhor atender às suas necessidades.

A atitude da escola camufla uma atitude transfóbica que contribui cada vez mais para a evasão educacional que acomete as pessoas transexuais em nosso país, pois, mesmo em um ambiente que seria responsável por promover a capacitação e a segurança de seus alunos, a escola acaba se apresentando como um espaço que promove uma cultura de discriminação com o diferente.

A escola não respeitava o nome social da aluna, além de também lhe negar acesso ao banheiro feminino, o que vai de encontro à identidade de gênero da aluna, pois, de acordo com a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate a Discriminação de LGBT, as pessoas transexuais devem ser reconhecidas pelo gênero ao qual se identificam, devendo ser chamadas por seus nomes sociais, bem como devendo ter acesso garantido aos banheiros cujo qual gênero se apresentam.

A atitude da Escola Educar Sesc é indecorosa, pois a Escola deve ser um recinto promovedor da inclusão e do combate a estereótipos, entretanto, como percebemos, a Escola Educar Sesc se mostrou como meio mantedor e conservador de condutas e padrões estabelecidos, enquanto, na verdade, deveria ser o meio de se educar para a diversidade.

Apesar de o texto constitucional garantir que a educação é direito de todos e que o ensino deverá ser guiado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência, a Escola, ao orientar que os país da aluna procurassem outra escola para a garota, preferiu não renovar a matrícula da aluna para o ano letivo de 2018, sem nenhuma justificava plausível, pois a aluna possui um excelente histórico escolar, demonstrando o fundo de preconceito que norteou a decisão tomada pela escola.

A preservação dos direitos e garantias de pessoas Transexuais é questão que interessa de perto não somente ao público LGBT, mas a todos aqueles que pretendem levar a efeito a edificação de uma sociedade livre, justa, solidária, e acima de tudo inclusiva.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, em nome de sua Comissão da Diversidade Sexual e Gênero, ratifica posição contrária à decisão da Escola Educar Sesc e vem se comprometer a acompanhar o andamento da presente situação, não medindo esforços solucionar a questão de forma a tentar minimizar os danos sofridos pela adolescente e sua família.

Reafirma, também, o compromisso de fomentar o debate acerca das questões de diversidade sexual e de gênero, o que inclui pautas como as relações homoafetivas e outras relativas à população LGBT, conclamando toda a advocacia, poderes públicos e suas respetivas autoridades e, ainda, a sociedade civil para somar esforços nessa luta permanente pela dignidade da pessoa humana e pelo integral respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos/as nossos/as cidadãos/as.