Pedido de Providência nº 177722017: Requerente: P.J.L.M.; Requerida: C.M.S.

EMENTA: ADVOGADO EM EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES ALHEIAS A FUNÇÃO DE ADVOGADA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Coordenadora de órgão público no município de Sobral atribui à advogada requerente, funções divergentes da advocacia. Demonstração de transtorno psicológico com tentativa de suicídio por parte da Requerente. Afronta as prerrogativas, nos termos dos artigos 6º, parágrafo único e 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, para que a OAB/CE tome as seguintes providências: (i) oficiar o Município de Sobral, no sentido de fazer cessar imediatamente tal prática, exigindo que a advogada exerça somente as atividades previstas no Estatuto da Advocacia; (ii) remeter ofícios ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para averiguação da prática de Assédio Moral por parte da Servidora Pública; (iii) representação da Servidora Pública no órgão de Corregedoria do Município de Sobral, no sentido de instaurar processo administrativo disciplinar contra a servidora; (iv) auxílio da OAB/CE na elaboração da peça, caso a advogada tenha interesse em ingressar com ação contra o Município de Sobral, pela prática de assédio moral; (v) oficiar os Conselhos de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia, dando ciência que os demais servidores estão praticando o mesmo procedimento. Carolina Barreto Alves Costa Freitas (Relatora), Antonio Cleto Gomes, Presidente.

Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Antonio Cleto Gomes, Presidente