Com objetivo de “promover maior celeridade aos julgamentos, cumprir metas e melhorar as estatísticas processuais”, a Justiça do Ceará reservou esta semana para analisar seu acervo de processos, suspendendo os prazos processuais e o atendimento ao público.

O regime especial de trabalho (que vai até dia 19), no entanto, não foi bem recebido pela advocacia, e a seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil já questionou a medida no Conselho Nacional de Justiça. O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, reclama de que, na prática, o último dia de funcionamento normal da Justiça estadual em dezembro foi na sexta-feira (8/12). No dia 20, começa o recesso do Judiciário.

A suspensão das atividades para aumentar o número de baixas processuais foi definida em novembro, por meio da Portaria 1.863/2017. De acordo com o documento, os juízes atuarão em mutirão para analisar todas as ações não baixadas, “com a finalidade de efetivar o trânsito em julgado, a remessa em grau de recurso, a baixa ou o arquivamento definitivos”.

Segundo o TJ-CE, terão prioridade nas análises casos que são contabilizados em metas do CNJ. Com a portaria, “ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais, em todas as unidades judiciárias […], sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como os atendimentos em caráter de urgência”.

No questionamento enviado ao CNJ, a OAB-CE afirma que o Código de Processo Civil de 2015 não prevê suspensão de prazos processuais em ocasiões como essa, apenas para feriados e entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. Diz também que o CNJ, ao criar as metas para os tribunais, não determinou qualquer tipo de suspensão processual.

“Devendo os magistrados e servidores públicos baixarem os processos durante o expediente normal (CPC, § 1º, do art. 220) e não durante um ‘recesso branco’, intitulado de Semana Estadual de Sentenças e Baixas de Processuais no Poder Judiciário do Estado do Ceará”, explica a entidade.

Outro ponto destacado pela OAB-CE é a imposição constitucional de que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

Clique aqui para ler a peça apresentada pela OAB-CE ao CNJ.